Um vídeo que está rolando nas redes sociais chama a atenção ao mostrar uma mulher sacando dinheiro e fazendo pagamentos na Casa Lotérica localizada na Rua 20 de Maio, no centro de Morro da Fumaça. Na gravação, ao fazer o saque ela deixa algumas notas caírem no chão e não percebe. Segundos depois um homem entra no local, não passa pelo indicador de fila, e observa as cédulas espalhadas.
Disfarçadamente, ele se abaixa, junta o dinheiro e coloca rapidamente no bolso. Ele permanece mais algum tempo na lotérica e sai como se nada tivesse acontecido. Ao todo, a mulher afirma ter “perdido” R$ 700. “Não é roubo nem furto, mas é crime. Pode ser caracterizado como apropriação de coisa achada, Art. 169, parágrafo único, II do Código Penal”, explica o Sargento Tiago Jacoby, comandante do destacamento local da Polícia Militar.
Ele explica que mediante o registro de um Boletim de Ocorrência, o crime prevê multa ou detenção de um mês a um ano. Mas, de acordo com o Código Penal, só se consuma a contravenção após 15 dias do fato. Ou seja, ainda dá tempo para se arrepender.