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Governo fumacense consolida implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Governo fumacense consolida implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Daiana Carvalho / PMMF

Capacitação de famílias inscritas no programa, realizada na noite de terça-feira, marca o encerramento da fase de implantação.

O Governo Municipal de Morro da Fumaça, por meio da comissão responsável pela implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora realizou, nesta semana, encontro que marca a conclusão da fase de implementação do programa no município. Organizado no espaço de convivência do Centro da Terceira Idade, na noite de terça-feira, dia 18, o evento contou com a participação do sociólogo e educador, Guilherme Cechelero.

“Na ocasião foi realizada uma palestra para as famílias que já integram e as interessadas em integrar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Durante o encontro, foi ofertado orientações, detalhado o papel da rede municipal no programa e esclarecido dúvidas dos participantes”, explica a coordenadora do programa, Jaqueline Izabel Pereira.

Sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma prerrogativa prevista na lei municipal 2.357/2023, que estabelece a obrigatoriedade de implantação do programa nas cidades. A iniciativa visa a garantia de direitos de crianças e adolescentes de zero a 18 anos afastados da família de origem, por meio de medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida protetiva é aplicada em casos em que for constatado a violação de direitos da criança e do adolescente. Na prática, o serviço socioassistencial será uma ferramenta de apoio para o cumprimento das medidas protetivas expedidas por uma autoridade judicial competente, e excepcionalmente pelo Conselho Tutelar, em caso de acolhimento emergencial.

“Quando uma criança é afastada de sua família precisamos ter o cuidado para que não ocorra a quebra do vínculo familiar. Com as famílias acolhedoras, conseguimos preservar a estrutura familiar e manter essa criança na cidade onde ela é residente e preservar a rotina dela, inclusive a atividade escolar habitual. A família acolhedora será responsável por todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger sob seus cuidados os aspectos fundamentais para seu crescimento sadio”, detalha a coordenadora da Assistência Social, Saionara Freitas Dias.

Além do apoio da Rede de Apoio, à família acolhedora também recebe subsídio financeiro de assistência à criança ou adolescente. As inscrições acontecem na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), localizado na rua Vinte de Maio, nº 690, no bairro De Costa.

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