Fernanda de Maman / PMMF
Além do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), agora também é possível destinar valores ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) de Morro da Fumaça.
Iniciou, nesta semana, o prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 e o Governo Municipal de Morro da Fumaça reforça aos munícipes a possibilidade de destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI), para apoiar projetos que beneficiam crianças e adolescentes e idosos no município. Os valores anteriormente eram destinados somente ao FIA, mas agora o Fundo Municipal do Idoso do município foi formalizado e novas entidades poderão ser contempladas com os valores.
O prefeito de Morro da Fumaça, Eduardo Sartor Guollo, pontua que ao direcionar parte do imposto devido para o FIA e o FMI municipais, o cidadão garante que esses recursos fiquem no município e beneficiem diretamente quem precisa. “Destinar parte do imposto para os Fundos Municipais é um ato de cidadania e solidariedade. Por meio desse gesto, a pessoa ou empresa tem a chance de fazer com que o valor seja investido em melhorias para a nossa comunidade e fazer a diferença”.
Em 2024, o FIA de Morro da Fumaça recebeu R$ 285.366,10 de pessoas físicas e jurídicas. Os valores foram destinados para entidades habilitadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município, sendo elas Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Morro da Fumaça, Programa Fumacense de Ação Social (PROFAS), Sociedade Esportiva e Recreativa Rui Barbosa e Associação Cantinho do Amor.
Entre os projetos beneficiados estavam, na APAE de Morro da Fumaça, o que promoveu um curso com os profissionais da instituição sobre abordagem física terapêutica em situação de desorganização mental e proteção, na PROFAS projetos que proporcionaram prática de muay thai, musicalização e psicólogo na escola, e o projeto da escolinha de futebol da Sociedade Esportiva Recreativa Rui Barbosa.
A presidente do CMDCA fumacense, Andresa Zago Bez Fontana, afirma que o recurso arrecadado é direcionado às entidades através de edital e seleção de projetos e que essa doação é sem custo adicional para o cidadão. “Lembrando que as doações podem ser feitas apenas por quem optar pela declaração completa. Além disso, a pessoa física que fizer a destinação não pagará um valor maior de imposto, nem terá o valor da sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do seu imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FIA.”
Em seu primeiro ano apto a receber destinações, o Fundo Municipal do Idoso, gerido pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI), apoiará projetos e ações em prol da população idosa do município de Morro da Fumaça. A assistente social e membro do CMI, Cinara de Roque, explica que desde 2024, o órgão, junto com a Administração Pública, procurou adequar-se, dentro das as exigências da Receita Federal, para que o fundo ficasse apto a receber doações para a captação de recursos. “A partir de agora Morro da Fumaça já tem o Fundo do Idoso apto a receber doações e dentre as mais importantes estão as doações dedutíveis do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas”. Segundo ela, em breve o Conselho Municipal do Idoso irá fazer uma cartilha divulgando suas informações e dados para receber as doações.
Para destinar o recurso, o contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda utilizando o formulário completo e indicar o município e a entidade que deseja apoiar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas têm um limite de 1% para a doação. A data limite para a entrega da declaração, e respectiva destinação para os fundos municipais, será no dia 30 de maio.
Para direcionar uma parte do imposto de renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) de Morro da Fumaça, o contribuinte precisa preencher os seguintes dados no campo destinado ao beneficiário:
CNPJ: 24.382.692/0001-48
Banco do Brasil, agência: 2329-9, conta corrente: 17.180-8.
Já para destinar ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) de Morro da Fumaça, os dados no campo destinado ao beneficiário são:
CNPJ: 55.698.355/0001-98
Banco do Brasil, agência 2329-9, conta corrente: 22.976-8
