Segurança

Flagrante de 49 pedras de crack no bolso da calça não sugere apenas consumo próprio

Flagrante de 49 pedras de crack no bolso da calça não sugere apenas consumo próprio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou condenação por tráfico de drogas a um homem flagrado com 49 pedras de crack escondidas no bolso da calça, quando caminhava durante a noite em rua de cidade do Planalto Norte do Estado. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

Em apelação, o réu sustentou a condição de usuário e disse que no dia do flagrante encontraria amigos que o aguardavam para consumirem o entorpecente. Em seu poder havia ainda um celular e R$ 21 em notas miúdas.

O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, entendeu como coerentes as declarações dos policiais que realizaram a prisão, em consonância com as demais provas dos autos.”E, ainda que o acusado seja usuário de drogas, conforme alegou, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Criminal n.0000003-71.2017.8.24.0015).

Assessoria TJSC
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