A 3ª Câmara Civil do TJ majorou para R$ 250 mil o valor de indenização por danos morais a familiares de um jovem de apenas 17 anos, morto ao ser atingido por fio da rede de energia elétrica em via pública de cidade do litoral norte catarinense. O montante, a ser bancado pela empresa concessionária, será dividido entre a mãe, a filha e os dois irmãos da vítima.
Os autos informam que o rapaz conversava com um tio próximo de sua residência, em julho de 2012, quando foi atingido por um fio que se desprendeu do poste. Imediatamente internado, passou cinco meses no centro de tratamento intensivo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em novembro daquele mesmo ano. Na ocasião, tanto a mãe quanto os irmãos da vítima apresentaram quadro de profunda depressão e precisaram de tratamento e acompanhamento psiquiátrico para superar o trauma. A concessionária foi condenada ainda ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, materializado no descumprimento de ordem judicial após concessão de tutela antecipada.
Ela deveria bancar despesas médicas aos familiares da vítima até o limite de R$ 250 mil, mas deixou de repassar os valores sob o argumento de que houve diferença de R$ 30 mil, não comprovada em nota fiscal. “A imposição decorre de ordem judicial, não havendo razão para descumpri-la, pois a lei prevê que será aplicada a pena por litigância de má-fé quando, injustificadamente, [a parte] descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”, concluiu o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime. Os valores da condenação são históricos e ainda serão corrigidos (Apelações Cíveis n. 0004341-73.2013.8.24.0033 e 0007704-68.2013.8.24.0033).