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Família Acolhedora: MPSC firma acordo com o Município de Morro da Fumaça para serviço de acolhimento a crianças e adolescentes

Família Acolhedora: MPSC firma acordo com o Município de Morro da Fumaça para serviço de acolhimento a crianças e adolescentes
Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

A proposta foi apresentada pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga.

Visando ofertar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, afastados da família por medida protetiva, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Morro da Fumaça firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A proposta foi apresentada pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, da qual o município faz parte, devido à alta demanda pelo serviço.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma alternativa ao acolhimento institucional e tem por objetivo readaptar crianças e adolescentes ao convívio da família e da sociedade, com possibilidades de retorno à família de origem ou adoção, conforme o caso. Com o termo assinado nesta terça-feira, o município, por meio da Secretaria de Assistência Social, deve implantar o serviço, ofertando estrutura física, recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos em legislações e diretrizes.

O Promotor de Justiça ressaltou a necessidade do acordo pois uma única instituição de acolhimento da comarca – que engloba, além dos municípios de Urussanga e Morro da Fumaça, o de Cocal do Sul – acolhe, em grande maioria, crianças e adolescentes de Morro da Fumaça.

Das obrigações do município

Com o acordo firmado, o Município de Morro da Fumaça deve, no prazo de 15 dias, a contar do dia 18, encaminhar para a Câmara Municipal de Morro da Fumaça um projeto de lei municipal que trate do serviço de acolhimento familiar.

A administração municipal deve, ainda, no prazo de 30 dias, elaborar um projeto político-pedagógico para o serviço de acolhimento familiar, bem como inscrevê-lo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal da Assistência Social.

Depois dessas etapas, o município deve garantir a sua total implementação, com contração de equipe técnica exclusiva para o programa, formada, entre outros profissionais, de coordenador, psicólogo e assistente social, com especialidades na área.

Com o TAC firmado, o município se compromete a disponibilizar, igualmente no prazo de 30 dias após a aprovação do projeto de lei municipal, a sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme orientações técnicas, além de materiais para trabalho e um veículo para suporte.

Em caso de descumprimento do acordo, o município incorrerá em multa de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Responsabilidade

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior lembra que uma das atribuições do MPSC é a defesa da ordem jurídica e a tutela dos interesses sociais, difusos e coletivos, entre eles a proteção à infância e a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. Além disso, cabe ao poder público estimular, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios para o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

A municipalização do atendimento prestado à criança e ao adolescente é a diretriz primeira da política de atendimento idealizada pela Lei n. 8.069/90 (conforme dispõe o artigo 88, inciso I, do citado diploma legal), de modo que a criança ou adolescente possa ser amparado preferencialmente em sua comunidade e com a participação de sua família.

O que é o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedora

O acolhimento familiar tem sido a alternativa apontada para assegurar que crianças e adolescentes recebam uma atenção individualizada, garantindo-se o direito de viver em família, mesmo em condição de acolhimento. Podem fazer parte do Serviço de Acolhimento famílias/pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que acolhem voluntariamente em suas casas, por período provisório, crianças e/ou adolescentes, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.

Cada família deve acolher uma única criança ou adolescente, salvo grupo de irmãos, e o serviço demanda de um coordenador e dois integrantes da equipe técnica (assistente social e psicólogo) para o acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem, devendo a família receber um subsídio financeiro por acolhido, a fim de suprir as necessidades das crianças e adolescentes em acolhimento.

As famílias interessadas devem ser selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Por isso, é importante a ampla e permanente divulgação do serviço, sobretudo com o intuito de sensibilizar as famílias residentes no município a se tornarem famílias acolhedoras.

Algumas características a serem observadas são disponibilidade afetiva e emocional, padrão saudável das relações de apego e desapego, relações familiares e comunitárias, rotina familiar, não envolvimento de nenhum membro da família com dependência química, motivação para a função, aptidão para o cuidado com crianças e adolescente, capacidade de lidar com separação, flexibilidade, tolerância, proatividade, capacidade de escuta, estabilidade emocional, capacidade de pedir ajuda e de colaborar com a equipe técnica, entre outras.

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