A Celesc não comete arbitrariedade quando nega fornecimento de energia elétrica a residências localizadas em área de risco, seja para as edificações ou seus moradores. Sob essa premissa, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí, em ação na qual uma mulher exigia que a empresa promovesse a ligação de luz em sua residência. A Celesc explicou que efetuou o desabastecimento de energia em inúmeras unidades consumidoras no local, em atenção a pedido da Defesa Civil. Vistorias na localidade constataram ligações clandestinas, tipo “rabicho”, irregularmente realizadas.
A empresa lembrou também que uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel prevê que a responsabilidade de fornecer energia elétrica não depende apenas dela, uma vez que necessário aval de outros órgãos públicos. A própria Defesa Civil do município encaminhou ofício à fornecedora com informações acerca de restrições àquela rua, por ser considerada área de risco e instabilidade.
Segundo laudo apenso aos autos, o local é suscetível de escorregamentos, enxurradas e inundações. A consumidora, em sua argumentação, disse que diversos vizinhos possuem ligações normais e acrescentou que sua residência, embora originalmente edificada em área invadida, já foi oficializada. “A autora não trouxe aos autos qualquer prova acerca da sustentada área ocupada de forma consolidada”, registrou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300626-19.2014.8.24.0031).
TJSC