Política

Eleição 2024: TRE-SC libera candidatos indeferidos em primeira instância

Eleição 2024: TRE-SC libera candidatos indeferidos em primeira instância
GABRIELA RECCO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina finalizou nesta semana o julgamento dos recursos dos candidatos a vereador de Morro da Fumaça que tiveram o registro de candidatura indeferido pela 34ª Zona Eleitoral de Urussanga. Eram pontualmente sete casos que apresentaram inicialmente problemas quanto a inelegibilidade e falta de filiação partidária.

Em segunda instância, os juízes divergiram das sentenças da Juíza Karen Guollo e decidiram pelo deferimento das candidaturas. As campanhas seguem normalmente, mas ainda cabe recurso do Ministério Público ou de coligações adversárias. Confira as candidaturas deferidas pelo TRE:

  • Dejair Jung – Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) – DEFERIDO
  • Dena Gislon – Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) – DEFERIDO
  • Goga – PSD – DEFERIDO
  • Lucas Rafael Sorato – MDB – DEFERIDO
  • Mary Campos – MDB – DEFERIDO
  • Rangel de Souza – Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) – DEFERIDO
  • Tiago Costa – Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) – DEFERIDO
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