Política

Eleição 2024: Justiça Eleitoral defere candidaturas a prefeito em Morro da Fumaça

Eleição 2024: Justiça Eleitoral defere candidaturas a prefeito em Morro da Fumaça
COM INFORMAÇÕES DO TRE-SC

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina concluiu em 1ª instância o julgamento de cerca de 69% dos processos relativos aos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024. No Cartório da 34ª Zona Eleitoral de Urussanga, a juíza Karen Guollo sentenciou pelo deferimento das três candidaturas a prefeito em Morro da Fumaça: Eduardo Sartor Guollo (PP), Mário Steinback (PT) e Ricardo Pacagnan (PL).

Até as 16h desta segunda-feira (2), 13.529 das mais de 19 mil ações de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) distribuídas já haviam sido apreciadas pelas zonas eleitorais. Entre elas, 41 possuem recursos apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), conforme dados extraídos do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com a resolução do TSE que estabelece o Calendário Eleitoral para 2024, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, precisam estar julgados pelas instâncias ordinárias e com suas decisões publicadas até o dia 16 de setembro. A situação de cada candidatura pode ser acompanhada individualmente por meio do sistema DivulgaCandContas.

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