Daiana Carvalho / PMMF
Estudo é essencial para fundamentar Lei Municipal que irá regulamentar APPs em áreas urbanas consolidadas.
Por meio da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Morro da Fumaça (FUMAF), o Governo Municipal realizará nesta quarta-feira, 8, às 18 horas, no auditório do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), o evento de apresentação do Diagnóstico Socioambiental (DSA) do município. O encontro tem como objetivo compartilhar com à população as informações dispostas no documento técnico.
“Essa é mais uma importante etapa da construção que a Administração Municipal vem realizando, com o objetivo de estimular o desenvolvimento do município, tendo em vista as possibilidades de novos investimentos que Morro da Fumaça pode vir a ter”, destaca o vice-prefeito, Eduardo Guollo.
O diagnóstico socioambiental, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), é um estudo que envolve etapas de levantamento, coleta e interpretação de dados, considerando as especificidades locais, para orientar as decisões a serem adotadas sobre o tema na cidade.
“Com base nesse estudo, passamos a ter embasamento técnico para fundamentar a Lei Municipal que será apresentada na Câmara de Vereadores, com o objetivo de regulamentar as faixas de APP definidas no artigo 4º do Código Florestal”, explica a engenheira ambiental, Silvia Sartor Roseng.
Antes de ser apresentado à comunidade, o documento passou pela aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema). “O município possui características singulares, entre três rios, e muitos imóveis foram edificados em áreas próximas a cursos d’água. Hoje, diversos desses locais se tornaram áreas urbanas consolidadas. Com o estudo, estaremos construindo uma nova realidade em conformidade com os requisitos ambientais”, detalha o prefeito, Agenor Coral.
A adequação acontece em contrapartida a implementação da Lei Federal Nº 14.285/2021 que altera as Leis que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, regularização fundiária em terras da União, e o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
“A norma estabelece que os municípios podem deliberar sobre APPs em áreas urbanas consolidadas, portanto fica a cargo do município, com base no Diagnóstico Socioambiental, dispor sobre as faixas marginais de cursos d’água. Morro da Fumaça, devido a sua disposição às margens do rio Linha Torrens, reúne um amplo número de áreas que precisam ser revistas. A partir da nova legislação municipal a ser implementada, alguns desses pontos passam a se enquadrar em um novo parâmetro, ressaltando que áreas mapeadas como áreas de risco não podem passar por redução de margens não edificantes”, esclarece a engenheira.
Atualmente o Código Florestal estabelece 30 metros de margem mínima em relação a cursos d’água. Com a adequação na norma, o município poderá regulamentar e estabelecer novos parâmetros para áreas urbanas consolidadas. Vale destacar que para um terreno ser considerado área urbana consolidada precisa apresentar, no mínimo, dois dos cinco aspectos listados a seguir: drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. A área também precisa estar dividida em quadras e lotes predominantemente edificados. Áreas rurais não são passíveis de alteração de APPs.