A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que impôs condições – já previstas em regimento interno de condomínio – para que um casal de moradores possa permanecer na guarda de dois cães que mantém em seu apartamento, em edifício localizado em bairro da área continental da Capital. Pela decisão, os condôminos somente poderão circular com os animais pelas áreas comuns do prédio se os carregarem no colo, em sacolas ou em carrinhos apropriados. O descumprimento da medida implicará multa de R$ 5 mil. A reiteração após a quinta ocorrência de igual natureza provocará, na prática, o despejo dos animais.
Em recurso ao TJ, a dona dos cães alegou que sofre de bursite crônica e não tem como carregá-los no colo. Garantiu que seus animais são asseados e cordatos, de forma que não comprometem a segurança, a salubridade e o sossego da coletividade. Arrematou que todo animal de estimação precisa passear e caminhar para se manter “saudável e feliz”. O condomínio rebateu tais informações e disse que recebia queixas constantes contra a moradora, relativas a urina e fezes dos animais nos corredores, além do barulho que provocavam.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou a sentença por entender que o descumprimento do regimento interno por parte da dona dos animais causa evidente incompatibilidade no convívio entre os moradores. Destacou o fato de a apelante ter levado proposta de mudança no regimento interno favorável aos seus interesses, mas que acabou rejeitada por 32 votos a dois. Acrescentou ainda que os embates entre moradores já resultaram no registro de boletins de ocorrência por vizinhos e funcionários do condomínio, com troca de acusações sobre xingamentos e uso de palavras de baixo calão entre as partes. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301487-46.2014.8.24.0082).