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Dano moral para cliente agredido por segurança de supermercado na frente da família

Dano moral para cliente agredido por segurança de supermercado na frente da família

Um cliente agredido por segurança de supermercado quando fazia compras com a família, às vésperas do Natal, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, unânime, partiu da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O estabelecimento comercial havia apelado da sentença por considerá-la desproporcional ao ocorrido.

O fato foi registrado em cidade do Vale do Itajaí no final de 2011, quando o segurança fez a abordagem por suspeita de furto no supermercado. Em seguida ocorreu agressão verbal e física, que resultou num dente quebrado na vítima. Após o ocorrido, o demandante foi levado a uma sala onde estavam policiais militares e, no local, constatou-se não existir objeto de furto. O incidente foi presenciado pela família do cliente e demais pessoas que compravam no estabelecimento. O magistrado confirmou a indenização com base na constatação de violência física e danos à saúde do cliente.

“Por regra de experiência comum, ofende, numa ampla visão, a dignidade da pessoa humana, a qual compreende […] as integridades física e moral do indivíduo, esta na perspectiva da honra, tanto subjetiva, pelas dores corporais e pela própria sensação de limitação física ocasionada, quanto objetiva, em especial em face da situação de desconforto, exposição e humilhação frente aos demais presentes no local, num contexto descompassado da normalidade, transcendendo, flagrantemente, o mero dissabor das agruras quotidianas”, ponderou o magistrado (Apelação Cível n. 0002961-49.2012.8.24.0033).

TJSC
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