O Conselho de Administração da Cooperativa Fumacense de Eletricidade (Cermoful) recorreu da decisão do Juiz Marciano Donato, substituto da 1ª Vara da Comarca de Urussanga, que acatou no dia 7 de fevereiro o pedido da Chapa 2 para que seja feita nova recontagem dos votos da eleição realizada no dia 28 de janeiro.
O despacho refere-se apenas a disputa pelo Conselho de Administração, onde a Chapa 1 venceu com 18 votos de diferença. O agravo de instrumento foi protocolado no Tribunal de Justiça (TJSC) ainda no dia 15 de fevereiro pelos advogados Alexandre Barcelos João, Ricardo Reitz Bunn e Geovane Piccollo. O desembargador Luiz Zanelato vai julgar o caso.
Entenda a ação
No dia 2 de fevereiro foi protocolada uma ação pelo candidato a presidente da chapa de oposição, Pedrinho Patrício. Na tutela antecipada deferida, o juiz determina que no prazo máximo de 10 dias seja feita a recontagem dos votos das urnas 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10 e 11 da Escola de Educação Básica Princesa Isabel, em Morro da Fumaça, e as urnas 01, 02, 03, 05, 07, 09 e 10 da Escola Estadual Básica Quintino Folharini Dajori, no Bairro Presidente Vargas, em Içara.
De acordo com a decisão do magistrado, a recontagem deverá ser realizada na sede social da Cermoful em data e horário a serem designados pela mesma Comissão de Eleição criada para o certame em discussão, com a presença dos representantes das três chapas concorrentes.