A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou um casal de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 13 salários mínimos, em favor de mulher que teve relacionamento extraconjugal com o réu e foi agredida verbalmente por ele, e fisicamente pela esposa deste. Consta nos autos que a amante manteve um relacionamento amoroso com o réu por dois anos, do qual resultou uma filha.
A autora alega que passeava com a menina em praça pública quando foi surpreendida pela companheira do réu, que passou a agredi-la fisicamente. Afirma também que o réu foi chamado por terceiros para resolver a confusão mas, ao chegar ao local, começou a xingá-la de “vagabunda e mentirosa”. Em apelação, o homem argumentou que a autora não se conformou com o fim da relação e foi à praça em frente ao seu local de trabalho apenas para provocá-lo. Garantiu que em momento algum ela sofreu qualquer tipo de agressão.
Contudo, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, ressaltou que a versão apresentada pela vítima foi toda corroborada pelas provas testemunhais. “Obviamente, a infidelidade do apelante foi a causa da confusão envolvendo sua atual companheira, sua amante e filha. Não bastasse isso, não teve o apelante maturidade suficiente para assumir seu erro e pôr fim à confusão por ele criada. Pelo contrário, chamou a autora de ‘vagabunda’ com o nítido interesse em humilhá-la publicamente, sem respeitar a própria filha que ali se encontrava, não havendo dúvidas do abalo psíquico sofrido pela vítima”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0033313-30.2006.8.24.0023).