A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou condenação imposta a um pai pela prática do crime de abandono material do filho por duas vezes. Segundo denúncia do Ministério Público, o homem expulsou o jovem de casa e deixou de prover a seu sustento em meados de 2012, quando o rapaz tinha apenas 15 anos.
Ele foi obrigado a ocupar espaço acanhado e insalubre no porão da casa do genitor, sem energia elétrica, água ou banheiro, com direito apenas a uma refeição diária. Passado certo tempo, foi transferido para um barracão de madeira ao lado da residência do pai, novamente sem as mínimas condições de habitação.
Sua presença na casa principal ficou proibida, assim como qualquer benefício que dela pudesse receber. Havia controle até sobre a quantidade de balas guardadas num pote sobre a mesa da sala, alcançáveis através da janela. O caso foi descoberto quando o jovem procurou auxílio em um albergue municipal. A defesa apresentada pelo réu não foi levada em consideração pela Justiça.
“Alegações de dificuldades financeiras ou desemprego não justificam afastamento de filho para safar-se de obrigações, ainda que sejam conhecidas as dificuldades de alguns relacionamentos entre pais e filhos”, registrou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação.
O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, além de multa – reprimendas substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação e em favor de entidade a ser escolhida pelo juízo da execução, além de prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da vítima. A decisão foi unânime.