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Cliente embriagado e com ânimos alterados pagará indenização a atendente ofendido

Cliente embriagado e com ânimos alterados pagará indenização a atendente ofendido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou sentença que condenou cliente de bar ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de funcionário do estabelecimento por ele enxovalhado após discordância sobre valores cobrados em sua conta. Consta nos autos que o consumidor chegou ao local acompanhado por filho menor, e lá permaneceu por cerca de quatro horas, tempo suficiente para beber sete cervejas de 600 ml. Os problemas começaram no momento de acertar a conta, pois houve divergência entre as partes sobre o consumo registrado.

Testemunhas relataram que o cidadão, completamente alterado, com nítidos sinais de embriaguez e voz embargada, iniciou uma confusão no ambiente, com agressões verbais direcionadas aos funcionários do local. Um deles, especificamente, foi chamado de gordo ao longo de toda a discussão, sempre aos berros. A polícia militar precisou ser acionada para contornar o conflito. As duas partes ingressaram em juízo com pleitos indenizatórios. A sentença confirmada pela câmara, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, privilegiou a tese do atendente.

“Do relato das testemunhas e do cenário apresentado no dia do evento, pode-se concluir que a expressão ‘gordo’ foi utilizada de modo pejorativo e injurioso, porquanto decorreu do fato do demandante, em estado de embriaguez, ter ficado irritado com a cobrança dos valores relativos aos produtos consumidos”, contextualizou. O cliente terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, acrescidos das custas e honorários sucumbenciais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0029371-03.2010.8.24.0038).

Assessoria TJSC
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