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Cermoful: Tribunal de Justiça nega recurso do Conselho de Administração sobre nova recontagem

Cermoful: Tribunal de Justiça nega recurso do Conselho de Administração sobre nova recontagem

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou no fim da tarde desta sexta-feira (3) o agravo de instrumento do Conselho de Administração da Cooperativa Fumacense de Eletricidade (Cermoful) sobre a nova recontagem dos votos da eleição realizada no dia 28 de janeiro.

O recurso pretendia suspender a decisão do Juiz Marciano Donato, substituto da 1ª Vara da Comarca de Urussanga, que acatou no dia 7 de fevereiro o pedido cautelar da Chapa 2 para que fossem recontados os votos das urnas 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10 e 11 da Escola de Educação Básica Princesa Isabel, em Morro da Fumaça, e das urnas 01, 02, 03, 05, 07, 09 e 10 da Escola Estadual Básica Quintino Folharini Dajori, no Bairro Presidente Vargas, em Içara.

O agravo foi protocolado no dia 15 de fevereiro, mas demorou a ser julgado porque o juiz Luiz Zanelato, que era o relator original do processo, foi promovido a desembargador há duas semanas.

Advogados divergem sobre decisão

De acordo com o advogado do Conselho de Administração, Alexandre Barcelos João, durante o final de semana será analisada a possibilidade de realizar a recontagem ou protocolar outro recurso tentando novamente suspender a decisão de 1ª instância.

“O presidente e o Conselho de Administração queriam e querem recontar, mas por orientação nossa não o fizeram. Nós temos plena confiança no trabalho dos escrutinadores que formavam a comissão eleitoral no dia da eleição. É em respeito a esse trabalho voluntário de tantas pessoas que não concordamos com a recontagem”, explica o advogado.

Para ele, a decisão do desembargador traz ainda mais insegurança jurídica ao processo. “No seu despacho ele frisou que a nova recontagem é meramente formal, e que o mérito vai ser discutido futuramente. Ou seja, mesmo a recontagem não finaliza o processo. É uma decisão contraditória”, alega.

De acordo com o advogado do ex-candidato à presidência da Cermoful, Pedrinho Patrício, a decisão precisa ser cumprida. “Nós já informamos a juíza da comarca de Urussanga que a decisão não está sendo cumprida. O prazo venceu ontem. Esse recurso negado hoje confirma a sentença inicial, e caracteriza a desobediência do presidente e do Conselho de Administração de fazer a nova recontagem”, coloca o advogado Jair Bilesimo.

Ainda na quinta-feira (2), Bilesimo protocolou ação informando o descumprimento da sentença do dia 7 de fevereiro. “O mérito dessa ação no Tribunal de Justiça vai ser julgado em 30 dias. Até lá é preciso que haja essa recontagem. Esse descumprimento se enquadra no artigo 330, do novo Código Penal, e a pena vai de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. E é isso que estamos pleiteando a partir de agora na justiça”, finaliza.

Jornalista João Manoel Neto
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