A juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da Comarca de Urussanga, determinou no fim da tarde desta terça-feira (14) que a recontagem dos votos da eleição da Cooperativa Fumacense de Eletricidade (Cermoful) seja feita no “prazo impreterível de cinco dias”, conforme sentença. Ela ainda fixou multa diária, pessoal e individual no valor de R$ 5.000,00, a cada um dos membros do Conselho de Administração se a decisão não foi cumprida.
No despacho, a juíza negou todos os pedidos feitos pela Chapa 1, entre eles a dilatação do prazo para recontagem até 10 de abril, a contratação de um perito judicial para coordenar os trabalhos, e o depósito judicial das cédulas, para que elas fossem levadas da cooperativa para o fórum.
“Os pedidos de dilação de prazo ou mesmo reconsideração, evidentemente, não possuem natureza suspensiva, embora a parte tenha deixado, por sua conta e risco, de cumprir a determinação judicial, aduzindo, agora, estar impossibilitada no mês de março, quando há muito decorrido o prazo fixado, alegando possuir outros compromissos.A justificativa não pode ser aceita”, destacou a juíza Bruna Becker na sentença.
Audiência conciliatória
Ela marcou para o dia 19 de junho uma audiência conciliatória para o julgamento do mérito da ação. A Ação Cautelar protocolada no dia 2 de fevereiro pelo empresário Pedrinho Patrício, que concorreu a presidência da cooperativa pela Chapa 2, foi julgada procedente no dia 7 do mês passado pelo juiz substituto Marciano Donato. A Chapa 1 recorreu da decisão da recontagem, mas o Agravo de Instrumento foi negado no Tribunal de Justiça
“Isso prova que a Chapa 2 tem o direito garantido pelo judiciário da recontagem. Todos os nossos pedidos foram atendidos até o momento, e todos os recursos da Chapa 1 foram negados”, explica o advogado de Pedrinho Patrício, Jair Bilesimo. A reportagem falou por telefone com o advogado Alexandre João, da Chapa 1, mas ele afirmou que ainda não tinha conhecimento da decisão, e que só poderá se manifestar ao longo da noite.