Todos os candidatos e partidos políticos que disputaram a eleição do último dia 2 de outubro devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas finais referentes ao primeiro turno até o dia 1º de novembro.
O candidato que tiver suas contas julgadas não prestadas não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Caso o candidato não as apresente mesmo após esse período, os efeitos da restrição irão persistir até a efetiva apresentação das contas. No caso dos partidos políticos, o julgamento das contas como não prestadas acarretará a perda ao recebimento de novas cotas do fundo partidário.
A prestação de contas final deve ser elaborada e transmitida eletronicamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral na internet.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC