Com informações do Corpo de Bombeiros
Iniciar uma construção sem o atestado de projeto é uma infração sujeita à aplicação de multa e embargo da obra.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), faz um alerta sobre a necessidade do atestado de projeto. A exigência se aplica a todas as edificações do estado catarinense, exceto nos imóveis onde há somente uma residência ou atividade econômica de baixo risco, segundo a classificação adotada pelo CBMSC. Atualmente, iniciar uma construção sem o atestado de projeto é uma infração sujeita à aplicação de multa e embargo da obra.
É importante ressaltar uma alteração feita recentemente na Lei N° 16.157/2013 (SC), que rege a segurança contra incêndio no estado, onde os municípios deixam de ser obrigados a exigir o atestado de projeto do CBMSC para que possam emitir suas licenças para construir, ou seja, o empreendedor pode obter o atestado da corporação e da prefeitura municipal de forma paralela. Entretanto, perante a corporação, ainda é obrigatório que o empreendedor tenha o atestado de projeto do órgão estadual antes de iniciar sua obra.
O tenente Eduardo Henrique Ribeiro ressalta que a alteração vale apenas para a etapa de projeto. “Nas etapas de habite-se e de funcionamento, a sequência permanece a mesma. Primeiro obter o atestado no Corpo de Bombeiros e posteriormente na prefeitura”, reforça.