ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 013/2023
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2023.
Presidente: Laenio da Silva
1ª Secretário: Alison Felix Bertan.
No Expediente constou:
– Mensagem nº 065/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando pedido de dilação para reposta ao Pedido de Informação nº 014/2023;
– Mensagem nº 066/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando pedido de dilação para reposta ao Pedido de Informação nº 015/2023;
– Mensagem nº 064/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei PE nº 019/2023;
– Mensagem nº 067/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 020/2023;
– Mensagem nº 068/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 021/2023.
Na Ordem do Dia constou:
– Aprovado o pedido de tramitação, em Regime de Urgência Especial, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 064/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 019/2023;
– Aprovado o pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 067/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar PE nº 020/2023;
– Aprovado o pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 068/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar PE nº 021/2023;
– Aprovada a Indicação nº 081/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal do Sistema Econômico e Procuradoria-Geral intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de, oficialmente, declarar impedida para contratar/licitar com a Administração Pública Fumacense, a empresa vencedora do respectivo certame licitatório, responsável pela pavimentação asfáltica da Rodovia Municipal Tranquilo Sartor, desta cidade, e, especialmente, sejam aplicadas todas as sanções previstas na Lei (municipal) nº 2.104/2021, inclusive, diante os reiterados descumprimentos parciais do contrato atinente, notadamente referente às irregularidades verificadas na execução das obras em questão.
– Aprovada a Indicação nº 082/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária de Saúde intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de remeter à esta Casa Legislativa, ainda neste ano em curso, competente projeto de lei – respeitando a iniciativa exclusiva para tal desiderato, reservada ao Chefe do Poder Executivo, na forma da Lei Orgânica Municipal (inciso II, art. 37) -, a fim de promover a devida Equiparação do Pagamento do Adicional de Insalubridade, na ordem de 40% sobre o vencimento dos Funcionários do SAMU deste Município, a exemplo do que já é pago aos profissionais da unidade de urgência e emergência UPA, pois ambas as classes profissionais em questão estão expostos aos mesmos riscos, definidos na legislação pertinente em vigor.
– Aprovada a Indicação nº 083/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária de Educação intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de implementar, na rede municipal de ensino, deste Município, o projeto intitulado: “DIREITO NA ESCOLA”.
– Aprovada a Indicação nº 084/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido promover a pavimentação – preferencialmente asfáltica – de toda a extensão da atual servidão, situada em frente ao Terminal Rodoviário Intendente Leandro Bif, situada na área central, deste Município, promovendo, concomitantemente, a devida drenagem atinente.
– Aprovada a Indicação nº 085/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida à limpeza geral urbana, notadamente em todo o Loteamento Olga Niero de Roch, situado no Bairro Naspolini, deste Município, bem como promover à notificação dos proprietários de terrenos baldios, para que estes realizem a limpeza de seus respectivos lotes, sob pena de multa, na forma prevista em lei.
– Aprovado o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei PL nº 08/2023.
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 018/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;