Uma aposentada atingida no rosto por uma pedra arremessada de roçadeira motorizada, que fazia limpeza de via pública, será indenizada em R$ 25 mil. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ e confirmou condenação de comarca do meio-oeste do Estado. A senhora conversava com uma vizinha na varanda de sua residência quando foi alvejada pela pedra, que feriu seu rosto, quebrou seus óculos e ainda foi responsável pela perda parcial da visão de seu olho esquerdo.
As duas mulheres estavam a cerca de 50 metros de distância do homem que operava a roçadeira. O empresário que contratou o trabalhador para fazer o serviço de limpeza, responsável pela indenização, defendeu-se com o argumento de que seria impossível que tal acidente ocorresse. O desembargador Stanley Braga, relator da apelação, contudo, desenvolveu outro raciocínio sobre o caso.
“O empresário deveria ter colocado redes, além de alertar os moradores para que permanecessem mais afastados”, ponderou. Ele deveria ter atuado, sustentou, com a diligência necessária em relação a terceiros, ante os riscos que envolviam a atividade. Porém, como o empresário prestou assistência à vítima, acionou o Samu e ainda custeou espontaneamente as despesas médicas, a câmara decidiu reduzir os danos morais, inicialmente arbitrados em R$ 50 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004032-18.2013.8.24.0012).