A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou solidariamente o prefeito e diversos vereadores de município do oeste catarinense por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por conta da aprovação de lei que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da prefeitura para transportar grupo de torcedores até Porto Alegre-RS. Na capital gaúcha, todos puderam assistir a partida disputada entre Grêmio e Portuguesa, equipes que decidiram o Campeonato Brasileiro de 2005.
O custo com o deslocamento irregular deverá ser ressarcido pelos réus no valor de R$ 3,5 mil, acrescido das correções legais. Prefeito e vereadores da época, além disso, foram penalizados individualmente com multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que percebiam naquele ano. Segundo o MP, tudo começou quando o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar determinado grupo de pessoas a fazer uso de veículo público para a viagem de natureza esportiva e festiva.
Além de combater aspectos técnicos da decisão, como a pretensa impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, a defesa do então prefeito alegou desconhecimento do fato, de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes. “Se até o Lula não sabia, por que então haveria de saber dos atos de seus subalternos”, anotou a defesa do político. Todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime. O Grêmio, naquele ano, venceu o jogo por um a zero e foi campeão (Apelação Cível n. 0005652-02.2012.8.24.0012).