Política

Justiça julga improcedente ação contra suplente Koka

Justiça julga improcedente ação contra suplente Koka

A Juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da 34ª Zona Eleitoral de Urussanga, julgou improcedente a ação interposta pelo Partido Progressista de Morro da Fumaça contra o suplente de vereador Daniel Cesca, o Koka (PMDB). Ele era acusado de compra de votos e poderia ter o registro de candidatura cassado.

A sentença saiu no fim da tarde desta quinta-feira (24), e está sendo publicada neste momento pelo Chefe de Cartório, Carlos Valério Gerber. A decisão estará disponível no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) às 21h. Esse processo culminou em várias especulações sobre a alteração na composição da Câmara de Vereadores. Com a decisão desfavorável ao prosseguimento do processo tudo permanece igual como terminou a eleição, mas o PP ainda não decidiu se vai recorrer. Koka fez 337 votos e é o quinto suplente da Coligação Todos Por Morro da Fumaça (PSD, PMDB, PSDB, PSC, PRB e PSB).

Jornalista João Manoel Neto
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