O departamento jurídico da Casan conseguiu no fim da tarde desta segunda-feira (9) a suspensão da liminar que confirmou o rompimento do contrato com o município de Morro da Fumaça. Foi concedido prazo de cinco dias para que haja manifestação da estatal. Enquanto isso, o decreto assinado pelo prefeito Agenor Coral, o Noi, na semana passada fica sem validade.
Os trabalhos de abastecimento de água continuam sendo executados pela Casan neste período. Na ultima sexta-feira (6) a juíza da Comarca de Urussanga, Bruna Canela Becker Búrigo, havia concedido uma liminar para que o município começasse imediatamente os trabalhos na rede de abastecimento. A informação é do gerente da Casan de Morro da Fumaça, Jeferson Pacheco.