A 2ª Câmara Criminal do TJ, em sessão na tarde desta terça-feira (3), confirmou condenação de 11 anos e oito meses de reclusão imposta a um padre por abuso sexual de adolescente, em crime ocorrido de 2005 a 2009, em cidade do Alto Vale do Itajaí. O Ministério Público sustentou em denúncia que o religioso aproveitou-se de sua condição de amizade com a família da vítima para dar início aos atos libidinosos.
Na época, o jovem contava apenas 13 anos e fazia a catequese na paróquia dirigida pelo réu. Ao finais de semana, o padre levava o garoto para sua residência e lá perpetrava os crimes. Posteriormente, o rapaz foi trabalhar na Casa Paroquial, onde também foi vítima da lascívia do religioso.
Em depoimento, o garoto disse que era de origem muito humilde e que o padre auxiliava sua família com cestas básicas e dinheiro. Embora tenha negado qualquer relacionamento com o menor, muito menos abuso, o padre foi apontado por outras testemunhas ouvidas ao longo do processo como responsável por atitudes marcadamente assediantes e via de regra contra jovens catequistas.
Segundo o desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, o réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, diversas vezes, em continuidade delitiva. O cumprimento da reprimenda, em regime fechado, terá início após esgotada a jurisdição da 2ª instância, conforme recente determinação do Supremo Tribunal Federal. O processo corre em segredo de justiça.