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Justiça nega apelo de réu preso com meio quilo de maconha que dizia ser mero usuário

Justiça nega apelo de réu preso com meio quilo de maconha que dizia ser mero usuário

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou apelação de um homem flagrado com mais de meio quilo de maconha em seu poder, que buscava absolvição ao garantir ser mero usuário de entorpecentes. Em sua residência, em cidade do litoral norte do Estado, os policiais localizaram também uma balança de precisão, uma faca de cozinha e um rolo de filme PVC.

“Esta quantidade de droga é expressiva e incompatível com a hipótese levantada de que serviria somente para uso pessoal”, rebateu o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. Ele também levou em consideração os apetrechos ligados ao manuseio da droga e à sua comercialização encontrados em poder do acusado.

A câmara, de forma unânime, confirmou a pena aplicada de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, sem direito a substituição por medida restritiva de direitos, como prestação de serviços comunitários, ou mesmo suspensão condicional da pena.

“O motivo (obtenção de lucro fácil à custa da saúde alheia) e as circunstâncias (fomento à prática de outros crimes graves) em que ocorre o tráfico de drogas revelam a impossibilidade de se converter a reprimenda corporal em penas restritivas de direitos”, concluiu o relator. A decisão, unânime, determinou ainda a expedição de ordem à comarca de origem para início imediato da execução penal (Apelação Criminal n. 0000509-15.2015.8.24.0113).

Assessoria TJSC
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