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Fumacenses podem contribuir com projetos voltados à infância e adolescência através da Declaração do Imposto de Renda

Fumacenses podem contribuir com projetos voltados à infância e adolescência através da Declaração do Imposto de Renda
Daiana Carvalho / PMMF

Contribuição pode ser realizada por pessoa física ou jurídica ao destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência.

Todo início de ano é rotina para muitas pessoas o trabalho de organização dos  documentos para a realização da Declaração do Imposto de Renda, o que a maioria não sabe é que por meio desse processo é possível destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e ajudar as entidades habilitadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Para destinar o recurso, o contribuinte precisa fazer a declaração do Imposto de Renda no formulário completo e destacar o município e a entidade que deseja apoiar.  “É válido esclarecer que o contribuinte não vai pagar nada a mais nesta ação. O que acontece é que o montante devido vem direto para o município, e dessa forma, o cidadão ou pessoa jurídica têm a oportunidade de contribuir para que os órgãos possam ampliar ainda mais o trabalho desenvolvido junto às entidades beneficiadas”, destaca a presidente do CMDCA, Andresa Zago Bez Fontana.

Atualmente, em Morro da Fumaça, cinco entidades filantrópicas estão aptas a serem beneficiadas pelo valor repassado ao FIA: APAE de Morro da Fumaça, Programa Fumacense de Ação Social (PROFAS), Bercinho de Jesus, Sociedade Esportiva e Recreativa Rui Barbosa e Associação Cantinho do Amor.

Somente no último ano, R$ 194.928,61 foram angariados pelo município por meio da adesão dos contribuintes. O prazo para destinar parte do tributo vai até o final de maio, quando termina o período de Declaração do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem doar até 6% do valor, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é 1%.

Para destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) fumacense o contribuinte deve informar os seguintes dados no campo correspondente ao beneficiário:

CNPJ: 24.382.692/0001-48
Banco do Brasil, agência: 2329-9, conta corrente: 17.180-8.

Como acontece o repasse:

Para facilitar a distribuição do montante arrecadado, o município institui um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência, o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) que é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de forma participativa, esboçar um “Plano de Aplicação” dos recursos captados.

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