A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou difamatório, pode resultar na condenação de seu autor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa, empresa ou instituição atingida. A 1ª Câmara Civil do TJ manteve condenação e fixou em R$ 2 mil o valor que uma mulher deverá pagar a um comerciante que teve seu estabelecimento chamado de “muquifo” em sua página no Facebook.
A publicação, acompanhada de fotografias, alertava sobre problemas de higiene na pastelaria mantida pelo microempresário, com relato testemunhal sobre a localização de um roedor morto em escada de acesso.
O desembargador André Carvalho, relator da matéria, entendeu que os comentários excederam o direito de informar, tiveram cunho difamatório e, devido a fotos veiculadas, algumas pessoas puderam reconhecer o local. “Vê-se que, caso a ré estivesse preocupada tão somente com as condições insalubres do ambiente, poderia ter se limitado a descrever a situação sem denotar qualquer cunho depreciativo ou difamatório.
Ademais, cumpre-lhe denunciar o estabelecimento perante os órgãos competentes, sendo destes o dever de fiscalizar e eventualmente multar o estabelecimento em discordância com os parâmetros sanitários”, analisou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0113724-88.2014.8.24.0020).