A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) negou indenização por danos morais a mulher que não verificou resultado de prêmio milionário em órgão oficial e manteve a falsa expectativa de ser a ganhadora, com base tão somente em publicação dos números em jornal de sua cidade. O equívoco do órgão de comunicação, ao trocar alguns números, trouxe como resultado a impressão de que a leitora havia ganho o prêmio principal.
Ela só descobriu o erro ao ser informada por uma irmã, residente em estado vizinho, que os números divergiam daqueles publicados naquela região. A autora alega que a veiculação no jornal dos números de forma equivocada gerou expectativa e, em decorrência disso, passou a ter fama de “louca”, “burra, “idiota” e “tola” entre pessoas de seu convívio social. A mulher acrescentou que a inveracidade do resultado coloca em risco as demais informações publicadas diariamente pela empresa jornalística, por quem pretendia ser indenizada.
A empresa defendeu-se ao afirmar que não é a fonte oficial dos resultados de loterias e não presta tal serviço como atividade-fim. O desembargador André Carvalho, relator da matéria, acompanhou tal entendimento. Pontuou que é responsabilidade da autora, suposta ganhadora do prêmio, verificar no veículo oficial os números sorteados.
Para o relator, ao comunicar as pessoas acerca do prêmio sem conferir os números sorteados, a apostadora assumiu os riscos decorrentes da falsa expectativa. “A própria apelada adjetivou-se como jogadora assídua – efetuava jogos semanalmente -, cabendo a ela, portanto, […] munir-se de juízo de certeza acerca dos números veiculados mediante o órgão oficial”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0023607-13.2012.8.24.0023).