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Após apresentação à comunidade, Fumaf disponibiliza mapas do Diagnóstico Socioambiental para consulta

Após apresentação à comunidade, Fumaf disponibiliza mapas do Diagnóstico Socioambiental para consulta
DAIANA CARVALHO / PMMF

Estudo atende recomendação do MP e irá fundamentar Lei Municipal para regularizar APPs em áreas urbanas consolidadas.

Atendendo a reivindicações apresentadas pelos moradores, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Morro da Fumaça (Fumaf), nesta quinta-feira, 16, disponibilizou para consulta os mapas que fundamentam o Diagnóstico Socioambiental elaborado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), serviço contratado para desenvolver o estudo.

A liberação das imagens acontece mediante a formalização da entrega do estudo, apresentado à comunidade no último dia 8, e tem como objetivo facilitar a compreensão das informações apontadas no documento. “A elaboração do diagnóstico atende a uma recomendação do Ministério Público (MP), com o intuito de estabelecer critérios para a regularização de áreas urbanas consolidadas. Isso se deve a implementação da Lei Federal Nº 14.285/2021, que transfere aos municípios a responsabilidade de deliberar sobre as margens de áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas”, explica a engenheira e diretora da Fumaf, Silvia Roseng.

O Código Florestal estabelece 30 metros de margem mínima em relação a cursos d’água. De acordo com o estudo, alguns terrenos em áreas consolidadas podem vir a ser beneficiados com os ajustes de margens previstos. Em determinados pontos a margem poderá ser reduzida para 10 ou 15 metros. Para as novas metragens entrarem em vigor, a procuradoria poderá se embasar no estudo e criar um Projeto de Lei, o qual precisará passar pela análise da Câmara de Vereadores.

É válido destacar que para um terreno ser considerado área urbana consolidada precisa apresentar, no mínimo, dois dos cinco aspectos listados a seguir: drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. A área também precisa estar dividida em quadras e lotes predominantemente edificados e terem uso predominantemente urbano. Áreas rurais não são passíveis de alteração de APPs.

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