SAMUEL WOYCIEKOWSKI / CMMF
Vereadores se unem e assinam contra a possível descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação por via judicial.
A Câmara de Morro da Fumaça, em uma demonstração de unidade, aprovou por unanimidade a Moção de Repúdio número 02/2023 ao Supremo Tribunal Federal (STF), repudiando veementemente as razões por trás da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 442 e sua intenção de permitir o aborto até a 12ª semana de gestação mediante via judicial. A presidente do Poder Legislativo, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), e os vereadores Alisson Félix Bertan (PSD), Jorgia Guglielmi (PSDB), Luciano Formentin Pereira (PL), Ricardo Pacagnan da Rocha (PP), Robson Francisconi (PP), Simone Cechinel de Almeida Brina (PP) e Laenio da Silva (MDB), são autores da moção.
A presidente do Legislativo, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), ressaltou que o aborto de criança com 12 semanas deve ser tratado como um crime e destacou que já existem leis que abordam sobre o assunto. “Não temos muito o que discutir. A gente sabe que o autor da vida, Deus, tem o poder de nos dar e tem o poder de nos tirar, mais ninguém. Atualmente, o sistema legislativo já possui prerrogativas muito claras em relação a essa situação”, finalizou
A vereadora Simone Cechinel de Almeida Brina (PP) enfatizou que, com doze meses de desenvolvimento, já existe uma criança em formação. Ela destacou a importância do direito à vida e criticou veementemente a possibilidade de autorizar o aborto até a décima segunda semana. “Neste estágio, já existe uma criança em desenvolvimento, quem defenderia os direitos desse nascituro?”. A vereadora conclamou a sociedade e seus colegas legisladores a se manifestarem contra essa lei e defendeu o direito à vida como um princípio fundamental.
O vereador Luciano Formentin Peireira (PL) foi quem sugeriu a Moção de Repúdio e ressaltou a união da Câmara na assinatura do documento. “Sempre fui contra o aborto. Na verdade, isso vai virar um assassinato em massa. Foi feito um pedido de plebiscito, que seja feito com o apoio do Senado e da Câmara. Eu já peço de antemão aos colegas vereadores que procurem conversar com seus deputados representantes e senadores para que aprovem e que no momento certo isso vá ao plebiscito, porque o STF não pode legislar, como está acontecendo”, afirmou o vereador.
O vereador Laênio da Silva (MDB) expressou sua indignação com a situação debatida no STF. “A vida é uma só, não há segunda chance, e esse feto é uma vida única. Vai ser morto, acabou. Só para contribuir com os vereadores, eu acredito que não será aprovado. Não há cabimento no que está sendo discutido. Parabéns a todos os vereadores de Morro da Fumaça que assinaram essa moção contra o aborto”, disse.
A vereadora Jorgia Guglielmi (PSDB) enfatizou que o direito de tirar uma vida pertence a Deus e que como cidadãos, mães e legisladores, eles usarão todas as ferramentas ao seu alcance para defender essa convicção. “Aqui nesta casa, nunca seremos a favor do aborto, pois acreditamos que o único com o direito de tirar uma vida é Deus. Além disso, nossa Constituição já estabelece a proteção legal em em casos de estupro, anencefalia ou riscos de morte da gestante”, comentou a vereadora.
“Na qualidade de presidente desta Casa Legislativa, faço questão de expressar meu agradecimento a todos os vereadores que assinaram esta moção. Tenho plena certeza de que muitas outras câmaras já estão protocolando e empreendendo esse trabalho, porque não podemos concordar e, principalmente, não podemos nos calar. Temos a obrigação de nos posicionar, independentemente de religião ou afiliação religiosa, pois estamos tratando de uma questão de vida. Sou contra o aborto!”, finalizou a presidente do Legislativo, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB).
Moção de Repúdio assinada pelos doze vereadores na Íntegra:
“A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil, tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica. O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil). Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal.
Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação. A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional. A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros. Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse Direito seja garantido para as presentes e futuras gerações. Diante de tais fatos, apresentamos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.”