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Editora deve indenizar empresa por publicação de número errado em lista telefônica

Editora deve indenizar empresa por publicação de número errado em lista telefônica

A 4ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 7,5 mil a indenização moral devida por editora de lista telefônica que publicou erroneamente, em anúncio, o número de empresa do ramo de produtos e serviços automotores. Os serviços para a publicação de anúncio do estabelecimento já aconteciam há vários anos. Porém, na edição de 2007/2008 o anúncio foi publicado com os prefixos dos números de seus telefones errados.

Em contestação, a ré defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência do dever de indenizar, alegando que o erro foi em decorrência de conduta da própria autora. Posteriormente, porém, a demandada publicou duas erratas, em dois locais distintos, na nova lista impressa.

O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, considerou que o erro impossibilitou que o estabelecimento fosse contatado por clientes que procuraram seus serviços por meio do veículo de comunicação, e que a contratação de forma contínua demonstra a relevância do serviço para a empresa.

“Além disso, por certo que chamar uma empresa e não haver atendimento incute aos clientes uma imagem negativa do estabelecimento, pois transmite a impressão de desleixo e de falta de profissionalismo”, anotou o relator.  A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0000572-63.2008.8.24.0023).

Assessoria de Imprensa TJSC
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