Assessoria de Imprensa PMMF
Em breve, o Município irá abrir o cadastro para interessados em participar do projeto.
O Governo de Morro da Fumaça, por meio do Departamento de Desenvolvimento Social, informa que foi instituído o serviço de Família Acolhedora no município. O projeto é voltado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes que estão afastados da família de origem por meio de medida de proteção. O cadastro para interessados em participar do programa será aberto em breve.
A confirmação da Lei Nº 2.357/2023 veio após o Governo Municipal sugerir o modelo de serviço ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). “Nos deparamos diante de uma necessidade de aumentar o número de vagas de acolhimento temporário de crianças e adolescentes no município. Baseado em modelos de cidades vizinhas, sugerimos o serviço durante um encontro com o MPSC, que logo foi aceito. Depois de desenvolver o projeto, enviamos à Câmara de Vereadores, onde foi aprovado e, então, no começo deste mês de agosto sancionei”, afirma o prefeito, Agenor Coral.
O serviço é necessário para acolher as crianças e adolescentes menores de 18 anos que, por decisão judicial, foram afastadas dos seus lares. “O Família Acolhedora é uma forma de nós, como sociedade, cuidarmos das crianças e adolescentes de Morro da Fumaça, para garantir a sua proteção. Ele é voltado ao atendimento de menores que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, ou seja, que foram vítimas de negligência, abandono ou até mesmo de violências físicas e psicológicas”, detalha o vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo.
Essa modalidade de acolhimento é feita de forma temporária, pois é destinado, principalmente, às crianças e adolescentes que ainda podem ser reinseridos na sua família de origem. “Durante todo o processo de acolhimento, tanto a família de origem quanto a acolhedora, passam por acompanhamentos e formações para possibilitar o retorno seguro do acolhido ao seu lar de origem. Quando essa opção se torna inviável, preparamos para a adoção ou, em caso de adolescentes com mais de 14 anos, para o desenvolvimento de uma vida autônoma”, conta a coordenadora do departamento, Saionara Freitas Dias.
Como funciona
A participação da população no Família Acolhedora é considerada voluntária, pois não gera vínculos de emprego ou de serviço prestado ao município. “O acolhimento é voluntário e a família não recebe pagamento pelo serviço, mas sim um valor de subsídio que é destinado para apoiar as despesas financeiras com o acolhido. O recurso é para providenciar a alimentação, o vestuário, os materiais escolares, as atividades de lazer e cultura, transporte, entre outros, da criança ou adolescente”, informa Saionara.
A lei estabelece doze pré-requisitos para ser uma família acolhedora, além da diferença de 16 anos entre a pessoa responsável e o acolhido. Entre as exigências estão ter 21 anos ou mais, ser residente no município há pelo menos um ano, não ter antecedentes criminais, comprovar a estabilidade financeira, ter espaço físico para abrigar o menor, entre outras.
Uma das principais condições para participar do Família Acolhedora é de não ter a intenção de adotar o acolhido. “Isso é necessário porque o acolhimento é fundamentalmente temporário. Ele é feito somente enquanto a situação do menor é analisada pela justiça, ou seja, o acolhido fica até ser decidido judicialmente se ele volta para a família de origem ou se será feito o rompimento definitivo do vínculo e ele vai ser encaminhado à adoção. Além da necessidade de estar preparado para se separar da criança ou do adolescente que acolheu, essa exigência é feita para evitar que o serviço seja uma forma de burlar a fila no cadastro nacional de adoção”, explica a coordenadora.
Após o cumprimento das exigências, as famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua antes de fazer o acolhimento. Essa preparação será feita através de cursos, eventos de formação, orientação direta, visitas domiciliares, entrevistas, além de encontros mensais de estudo e troca de experiência com todas as famílias.
Cada família acolhedora poderá abrigar somente uma criança ou adolescente por vez, a não ser que seja um grupo de irmãos a serem acolhidos. O subsídio destinado para os custos com o acolhido foi estipulado no valor de um salário mínimo e meio por mês, sendo proporcional em caso de acolhimento de irmãos. “Se o menor tiver necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependência química, o subsídio é acrescido em 20% para custear a demanda”, ressalta Saionara.