Artigo escrito por De Biasi Advocacia – OAB/SC 7963/2022
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O tempo de suspensão varia de acordo com a infração realizada, e pode ir de 2 a 12 meses, ou aumentar ainda mais em caso de reincidência, podendo chegar até em 2 anos de suspensão, onde o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Após este prazo, é obrigatório passar pelo processo de reciclagem e ser aprovado em prova no Detran para retomar a CNH.
Caso seja autuado por dirigir com a CNH suspensa, o condutor poderá responder criminalmente com base no Artigo 307 do CTB, receberá uma multa de R$ 880,00 e ainda terá seu direito de dirigir cassado por 2 (dois) anos, necessitando fazer todo processo de habilitação novamente.
Se você recebeu uma notificação informando sobre a suspensão de sua CNH ou até mesmo já teve sua CNH suspensa, saiba que você ainda pode reverter esse cenário. Para isso você deve realizar sua defesa prévia, recorrer em outras instâncias, caso algum recurso não seja aceito, ou ainda abrir uma demanda judicial em caso de necessidade (principalmente quando não há mais prazo para recursos administrativos no Detran).
Realizando a defesa da maneira correta, com argumentos técnicos, você tem muito mais chances de êxito. O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir é amparado pelo princípio de ampla defesa, que pode ser realizada em 3 etapas:
- Defesa prévia: A defesa prévia é a primeira etapa defensiva do motorista, podendo ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação.
- Recurso à Jari: Segunda etapa defensiva, o prazo para apresentação do recurso à Jari será de 30 dias após a notificação do indeferimento da defesa prévia.
- Recurso ao Cetran: Consiste na terceira etapa defensiva sendo possível a apresentação do recurso em até 30 dias após o indeferimento do recurso.
- Ação Judicial: Pode ser aberta em qualquer etapa, em caso de necessidade
Nos últimos dois anos o número de processos administrativos de suspensão disparou em comparação aos anos anteriores na região da AMREC, mas muitos casos estão sendo anulados por erros processuais, que não dizem respeito ao fato que aconteceu, mas a perda de prazo por parte do Detran e equívocos no momento da autuação das multas.