ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 015/2023
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2023.
Presidente: Laenio da Silva
1ª Secretário: Alison Felix Bertan.
No Expediente constou:
– Ofício nº 0170/2023, recebido da Secretaria Municipal de Saúde de Morro da Fumaça;
– Mensagem nº 069/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei PE nº 020/2023;
– Mensagem nº 077/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei PE nº 021/2023;
– Mensagens nº 081, 085, 082, 080, 083 e 084/2023, encaminhando resposta aos Pedidos de Informação nº 024/2023, 022/2023, 020/2023, 019/2023, 013/2023 e 023/2023, respectivamente.
Na Ordem do Dia constou:
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 069/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 020/2023;
– Aprovada a Moção de Repúdio nº 01/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira, ao PROJETO PL Nº 2.630/2020, repudiando, veementemente, a referida matéria, que visa regulamentar o veículo das redes sociais e criar censura prévia em nosso País, violando o Princípio Constitucional da Liberdade de Pensamento e Expressão do respeitável POVO BRASILEIRO.
– Aprovada a Indicação nº 092/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira, solicitando para que o Prefeito Municipal, através do setor competente, conforme suas respectivas competências, intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de concluir o Sistema de Iluminação Pública, notadamente no perímetro da Rodovia Municipal Tranquilo Sartor, no trecho compreendido entre as imediações da localidade de Mina Visconde até a localidade de Linha Cabral, deste Município.
– Aprovada a Indicação nº 093/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com a Coordenadoria Municipal de Esportes intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido promover a disponibilização da Modalidade Esportiva de ARCO e FLECHA, neste Município, haja vista que trata-se de uma importante modalidade olímpica, inclusive.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 025/2023, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
a) Informar, de forma expressa, através de relatório detalhado, contendo o cronograma físico/financeiro da pavimentação da Rua Elias de Rocchi, situada na localidade de Mina Fluorita, Distrito de Estação Cocal, deste Município, inclusive com o respectivo Memorial Descritivo e laudo ou documento similar emitida pelo setor competente, contendo todas as datas e respectivas fases/etapas da referida obra;
b) Informar, de forma expressa, o motivo que ocasionou o atraso na conclusão da referida pavimentação em apreço;
c) Remeter cópia integral do contrato administrativo atinente e termos aditivos respectivos – se houver, referente tal contratação em questão;
d) Prestar demais informações e/ou remeter demais documentos, se entender necessário.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 026/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
a) – Informar, de forma expressa, qual o atual estágio que encontra-se a fase de implantação das empresas na Área Industrial II, com a área total 204.700 m², situada no Distrito de Estação Cocal, deste Município, correspondente à Matrícula nº 4.882, assentada no Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC;
b) Remeter cópia atualizada da Matrícula nº 4.882, assentada no Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC, referente à área industrial em questão;
c) Remeter cópia da documentação atinente, comprovando a efetiva implantação e início das atividades, notadamente daquelas empresas que, porventura, já instalaram-se na referida Área Industrial II.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovada a Indicação nº 090/2023, de autoria da vereadora Simoni Cechinel de Almeida Brina, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e Secretário de Obras, conforme suas respectivas competências, intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover a revitalização/pintura de todas as Faixas de Pedestres e/ou Faixa Elevadas para Pedestres, notadamente no trecho pavimentado da Rua Madre Tereza de Jesus, situada no Bairro Bortolatto, deste Município, promovendo, inclusive, do sistema de sinalização horizontal/vertical atinente, conforme seja considerado necessário pelo setor competente.
– Aprovado o Requerimento nº 050/2023, de autoria dos vereadores: Ricardo Pacagnan da Rocha, Simoni Cechinel de Almeida Brina, Ricardo Guedin e Luciano Formentin Pereira, solicitando para que seja convocado o responsável pela coleta de lixo neste Município, integrante da empresa RACLI LIMPEZA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.093.870/0001-46, sediada à Avenida Carlos Pinto Sampaio, nº 15, Bairro São Luiz, Município de Criciúma/SC, Cep: 88.803-270 – que mantém contrato vigente com esta Municipalidade para tal desiderato -, para comparecer pessoalmente nesta Casa Legislativa, em data conveniente para ambas as partes, a ser agendada posteriormente, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca dos procedimentos atinentes à coleta de lixo, notadamente realizada nesta cidade, de acordo com art. 8º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, consoante com os arts. 40, IX e 110, § 3º, XII, 212, parágrafo único, e art. 213, caput, do Regimento Interno.
– Aprovado o Requerimento nº 051/2023, de autoria dos vereadores: Ricardo Pacagnan da Rocha, Simoni Cechinel de Almeida Brina, Ricardo Guedin e Luciano Formentin Pereira, solicitando para que seja convocado o Excelentíssimo Secretário Municipal do Sistema de Infraestrutura de Morro da Fumaça: Senhor NATAN FELIPE SOUZA, para comparecer pessoalmente nesta Casa Legislativa, em data conveniente para ambas as partes, a ser agendada posteriormente, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca dos procedimentos atinentes à coleta de lixo, notadamente realizada nesta cidade, de acordo com art. 8º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, consoante com os arts. 40, IX e 110, § 3º, XII, 212, parágrafo único, e art. 213, caput, do Regimento Interno.
– Aprovado o Requerimento nº 052/2023, de autoria dos vereadores: Ricardo Pacagnan da Rocha, Simoni Cechinel de Almeida Brina, Ricardo Guedin e Luciano Formentin Pereira, solicitando para que seja convocado a Excelentíssima Presidente/Superintendente da FUMAF de Morro da Fumaça: Senhora SILVIA SARTOR ROSENG, para comparecer pessoalmente nesta Casa Legislativa, em data conveniente para ambas as partes, a ser agendada posteriormente, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca dos procedimentos atinentes à coleta de lixo, notadamente realizada nesta cidade, de acordo com art. 8º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, consoante com os arts. 40, IX e 110, § 3º, XII, 212, parágrafo único, e art. 213, caput, do Regimento Interno.
– 2ª discussão e 2ª votação ao mérito do Projeto de Lei PL nº 08/2023;
– Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei PL nº 09/2023, e votação ao parecer;
– Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar PE nº 019/2023, votação aos pareceres e 1ª discussão e 1ª votação ao mérito do mesmo;
– Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar PE nº 020/2023, votação aos pareceres e 1ª discussão e 1ª votação ao mérito do mesmo;