A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou sentença que negou pleito de ressarcimento formulado por consumidora desgostosa com problemas registrados em veículo adquirido zero-quilômetro. Na ação, a proprietária enumerou os defeitos do automóvel, remanescentes mesmo após sete revisões, e acrescentou que sua estada na oficina, na última oportunidade, ultrapassou 30 dias. Contrariada, ela retirou o carro da concessionária mesmo sem a conclusão dos reparos, passou a utilizá-lo e ingressou na Justiça.
Dentre as reclamações, a motorista destacou aceleração espontânea durante a troca de marcha, ruído nas travas das portas, ferrugem na estrutura dos bancos e patinação dos discos em subida íngreme, além de motor fraco para superar rampas leves. “Estando o produto adquirido eivado de vício, imprestável se torna seu uso, seja pelo problema em si que o impede de desempenhar suas funções, seja pela perda de confiança do consumidor em sua utilização. Desta feita, ao retomar o veículo para si, torna-se contraditório pretender reaver a quantia paga por ele”, ponderou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação.
Ele também levou em consideração que, na data da propositura da ação, o veículo já se aproximava da revisão de 70.000 quilômetros, de forma que é evidente seu desgaste natural e o registro de problemas decorrentes de seu uso. “Nessa perspectiva, não se afigura razoável pretender a restituição da quantia paga pelo bem adquirido há mais de quatro anos”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0301185-80.2015.8.24.0082).