A Medida Provisória 776, assinada pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) no dia 26 de abril vai permitir que os futuros pais possam optar pela escolha da naturalidade dos filhos. Ela poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou da residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.
A opção está valendo a partir da quinta-feira (27). “As pessoas nos questionavam, porque as vezes vão a outro município apenas para fazer o parto. Essa decisão vai ajudar muito, até mesmo no censo, já que a maioria dos fumacenses vinha sendo registrado como sendo de outras cidades. Isso permite que esse vínculo de naturalidade seja mantido”, explica Júlia Tasso Barzan, Titular do Cartório de Morro da Fumaça.
Ela ainda explica que na confecção das novas certidões de nascimento ficará constado o local de nascimento e de naturalidade. “Esse registro será feito porque a gente não sabe o que pode acontecer no futuro. Então será especificado os dois locais”, antecipa. Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do município de residência do adotante na data do registro. Nos dois casos o comprovante de residência precisará ser apresentado no cartório.