A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) determinou que consumidora atingida na face por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado, será indenizada em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.
O órgão julgador, desta forma, não só rejeitou apelo do mercado, que pretendia reduzir o valor arbitrado na primeira instância em R$ 8 mil, como majorou a quantia em favor da consumidora. O estabelecimento defendeu-se com os argumentos de que não foi responsável por nenhum ilícito e de que a autora não provou quaisquer danos.
“O supermercado deveria zelar pela segurança de seus clientes”, retrucou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria. A câmara ressaltou que a forma de armazenamento ou mesmo a altura em que os itens de maior volume e peso são dispostos ampliam lucros da rede que, ciente de que pessoas de mais idade ou de menor estatura também frequentam a casa, deve organizar as respectivas gôndolas de modo a evitar que a movimentação de produtos possa representar riscos à integridade de seus clientes.
A garrafa que caiu, segundo os autos, era volumosa e pesada e estava em altura não recomendável, incompatível com a segurança esperada. Isso permitiu que, ao ser manuseada, atingisse a autora e a lesionasse. Quando a mulher tentou pegá-la, ela facilmente se deslocou e bateu em seu rosto. O evento aconteceu em outubro de 2014, em comarca do sul do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302212-27.2014.8.24.0020).