A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou a realização de sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um homem acusado de crimes de homicídio consumado e tentado, além dos delitos de posse irregular de arma de fogo e munições, cárcere privado qualificado pelo resultado e constrangimento ilegal circunstanciado pelo emprego de arma. Os fatos ocorreram em dezembro de 2015, em comarca do oeste do Estado.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público aponta vingança como a motivação para os crimes. O réu teria ficado desgostoso com sua demissão do cargo de técnico de futebol de salão de uma equipe local, integrada por mulheres. Após embriagar-se, dirigiu-se ao hotel da família proprietária do time, sob o pretexto de discutir questões relacionadas ao futebol. No local, trancou-se em uma sala com seis pessoas, entre elas o dono da agremiação esportiva, alguns familiares deste e um treinador da equipe.
Com uma arma em punho, o técnico manteve todos em cárcere privado e anunciou que ninguém sairia com vida do local. Na sequência, efetuou um disparo contra o treinador do time – que veio a morrer posteriormente – e tentou atingir outra pessoa, porém o revólver “engasgou”. Em apelação ao Tribunal, a defesa do homem buscou absolvição sumária, de pronto rejeitada, assim como a desclassificação do crime doloso.
“A conjuntura que permeia o ocorrido, bem como o meio empregado pelo acusado – disparos de arma de fogo -, são motivos suficientes para rejeitar, nesta fase de prelibação, a tese aventada”, afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do recurso. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0003420-75.2016.8.24.0012).