O trabalhador que pretende solicitar o seguro desemprego terá que apresentar os comprovantes de escolaridade e endereço junto com a lista de documentos obrigatórios para acesso ao benefício. A medida faz parte da circular nº17, de 13 de março de 2017. As regras foram anunciadas em 2012, mas não chegaram a ser implementadas naquele momento.
Segundo a coordenadora do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Morro da Fumaça, Viviany Guollo Deluca, o trabalhador precisa ter em mãos o comprovante original e a cópia do comprovante de residência no ato do requerimento. “Até então, muitas pessoas traziam as informações anotadas em um papel ou ligavam para a residência pedindo o endereço correto. Este procedimento não está mais sendo aceito”, explica ela.
Quanto ao comprovante de escolaridade, a coordenadora diz que no município é possível preencher uma declaração fornecida pelo Sine e que é anexada ao requerimento. “Optamos por esta prática porque muitas pessoas são de outras cidades ou estados ou ainda estudaram em escolas que já não estão mais ativas.”
O Ministério do Trabalho ressalta que a partir do momento em que o trabalhador assina o requerimento do seguro-desemprego, o mesmo pode ser usado como autodeclaração. Portanto, no caso de declaração falsa, ele está sujeito a sanções previstas em lei. O Sine de Morro da Fumaça atende na Rua 20 de Maio e pelos telefones (48) 3403-1174 e 3403-1175.