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Patrocinadora de festa regional do sul do Estado é condenada por quebra de contrato

Patrocinadora de festa regional do sul do Estado é condenada por quebra de contrato

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou construtora, na condição de patrocinadora de festa regional, ao pagamento de indenização em favor de empresa de publicidade por rompimento unilateral de contrato de divulgação. Além da multa por rescisão contratual, a empresa bancará remuneração proporcional aos serviços prestados e parte das comissões de venda, no valor total de R$ 9,5 mil.

Para a rescisão do contrato, estabelecido com vigência de um ano e taxa fixa mensal de R$ 6,5 mil, era necessário aviso prévio de 60 dias por meio de denúncia escrita, o que não ocorreu. Em 31 de julho de 2014, a construtora enviou um e-mail e informou o término do acordo desde a data do correio eletrônico. Como razão, alegou que não havia o “retorno esperado” e afirmou não ter recebido a campanha para a respectiva festa, que aconteceria dentro de um mês. No entanto, revel em primeira instância, a construtora não teve acolhida sua argumentação, uma vez que, para o juízo, o processo foi bem instruído pela empresa de publicidade.

Ademais, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, disse não caber nesta fase do processo a juntada de novas provas, exceto em casos excepcionais, como a ocorrência de fato novo. “Observa-se que as provas trazidas neste grau de jurisdição não passaram por debate e julgamento na origem, situação que acarreta o seu não conhecimento por esta Corte, sob pena de supressão de instância”, registrou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300522-60.2014.8.24.0020).

TJSC
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