A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou sentença que condenou um homem à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime de estupro praticado contra adolescente com problemas mentais. A jovem contava 15 anos de idade na época do crime, ocorrido na véspera do Natal de 2013 em área rural de município do interior catarinense.
A defesa tentou absolvição do réu sob o argumento de inexistência de provas para condenação tão severa, pleito rechaçado pela câmara em razão da forte carga probatória nos autos, com testemunhas e a própria vítima em consonância sólida de dados.
“A vítima, por deficiência mental, possui limitações, sendo facilmente influenciada, considerando sua reduzida capacidade de consentimento, aliada ao fato de não possuir discernimento necessário para a prática do ato, não podendo oferecer resistência”, registrou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação. A jovem, desde pequena, frequentava a Apae e tomava medicamentos controlados. A decisão foi unânime.