Um cliente agredido por segurança de supermercado quando fazia compras com a família, às vésperas do Natal, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, unânime, partiu da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O estabelecimento comercial havia apelado da sentença por considerá-la desproporcional ao ocorrido.
O fato foi registrado em cidade do Vale do Itajaí no final de 2011, quando o segurança fez a abordagem por suspeita de furto no supermercado. Em seguida ocorreu agressão verbal e física, que resultou num dente quebrado na vítima. Após o ocorrido, o demandante foi levado a uma sala onde estavam policiais militares e, no local, constatou-se não existir objeto de furto. O incidente foi presenciado pela família do cliente e demais pessoas que compravam no estabelecimento. O magistrado confirmou a indenização com base na constatação de violência física e danos à saúde do cliente.
“Por regra de experiência comum, ofende, numa ampla visão, a dignidade da pessoa humana, a qual compreende […] as integridades física e moral do indivíduo, esta na perspectiva da honra, tanto subjetiva, pelas dores corporais e pela própria sensação de limitação física ocasionada, quanto objetiva, em especial em face da situação de desconforto, exposição e humilhação frente aos demais presentes no local, num contexto descompassado da normalidade, transcendendo, flagrantemente, o mero dissabor das agruras quotidianas”, ponderou o magistrado (Apelação Cível n. 0002961-49.2012.8.24.0033).