Como era esperado o Partido Progressista de Morro da Fumaça não recorreu da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação que pedia a cassação do registro de candidatura do suplente de vereador Daniel Cesca, o Koka (PMDB). No dia 24 de novembro a Juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da 34ª Zona Eleitoral de Urussanga, indeferiu o prosseguimento da ação por suposta compra de votos na eleição de outubro. Sem recorrer, a representação nº 36093 transitou em julgado e o processo foi arquivado no fim da tarde de quarta-feira (7).
PP não recorre e processo contra Koka é arquivado
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